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Prestar serviços noutro país da UE

Prestar serviços noutro país da UE


Se for dono de uma empresa registada que preste serviços (por exemplo, um ateliê de arquitetura ou uma agência de guias turísticos) no país de registo, pode prestar serviços noutro país da UE sem ter de abrir uma empresa ou sucursal nesse país.


Esta possibilidade pode ser útil se quiser:


prestar serviços noutro país apenas temporariamente
prestar serviços apenas a um determinado cliente que vive noutro país
testar o mercado antes de expandir as atividades da empresa para outro país
Em princípio, pode prestar serviços noutro país da UE sem ter de respeitar todos os trâmites administrativos e regras previstos nesse país (nomeadamente, sem ter de obter uma autorização prévia para exercer a sua atividade). Todavia, pode ter de notificar as autoridades públicas competentes de que pretende prestar serviços nesse país. O país em causa tem de ter motivos válidos para impor seus requisitos.


Se tiver problemas com as autoridades públicas, contacte os nossos serviços de assistência e aconselhamento  .


Nota: os serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão ou eletrónicos são sempre tributadosdefren no país do cliente. Se o cliente não for um sujeito passivo, entende-se por país do cliente o país onde essa pessoa está estabelecida, tem o seu domicílio ou residência habitual. No caso de o cliente ser uma empresa, considera-se que o país do cliente é o país onde a empresa tem a sua sede (ou instalações permanentes), onde é prestado o serviço em causa.


Apesar deste princípio, não pode partir do pressuposto de que pode prestar serviços noutro país sem criar uma empresa nesse país. O facto de o poder ou não fazer depende sobretudo da frequência, duração e regularidade com que deseja prestar esses serviços.


Além disso, podem ser aplicáveis regras diferentes a certos setores, por exemplo:


serviços financeiros
serviços de cuidados de saúde que só possam ser prestados por membros de uma profissão de saúde regulamentada
serviços de segurança privada
serviços de jogo a dinheiro
serviços de notariado
serviços prestados por agências de trabalho temporário
serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão e eletrónicos
Se decidir registar uma empresa noutro país da UE, deve respeitar a legislação nacional em matéria de constituição ou registo de uma sociedade subsidiária, uma filial ou uma agência, bem como grande parte das regras desse paísaplicáveis à criação de uma empresa (nomeadamente no que se refere ao reconhecimento das qualificações profissionaisen e à obtenção das autorizações necessárias). Pode também ser necessário respeitar determinadas normas nacionais, europeias ou internacionais.


Para saber o que deve fazer no seu caso concreto, contacte o balcão único  do país onde pretende prestar serviços.


Os balcões únicos prestam informações na língua do país, mas muitos também dão informações noutras línguas. Nem todos os balcões únicos oferecem o mesmo nível de informações e serviços.


Selecione um país:
Serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão e serviços eletrónicos
Os serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão ou eletrónicos são geralmente tributadosdefren no país do cliente.


Clientes que são empresas
No caso de o cliente ser uma empresa, entende-se por país do cliente o país onde essa empresa tem a sua sede (ou instalações permanentes), onde é prestado o serviço em causa.


Clientes que não são sujeitos passivos
No caso de o cliente não ser um sujeito passivo, considera-se que o país do cliente é o país onde essa pessoa está estabelecida, tem o seu domicílio ou residência habitual.


 


Regras especiais no caso de volumes de negócios anuais reduzidos
Estas regras simplificadas significam que pode optar por aplicar as regras em matéria de IVA do seu próprio país da UE (isto é, do país onde está estabelecido, tem o seu domicílio ou residência habitual) se satisfizer os seguintes critérios:


está estabelecido, tem o seu domicílio ou residência habitual num único país da UE
presta serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão ou eletrónicos a consumidores que não são sujeitos passivos e que estão estabelecidos, têm o seu domicílio ou residência habitual noutro país da UE
o valor total dos serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão ou eletrónicos prestados não excede 10 000 euros (excluindo o IVA) no ano civil em curso
Nesse caso, não precisa de se registar nem de apresentar declarações de IVA nem, ainda, de efetuar pagamentos em cada país da UE onde residem os seus clientes (também não precisa de se registar no MOSS). Em vez disso, deve cobrar o IVA aos seus clientes à taxa em vigor no seu próprio país e pagar e declarar o IVA cobrado às autoridades fiscais do seu país.


Se beneficiar de um regime especial para as pequenas empresas no seu país, que lhe permita isentar de IVA as suas prestações até um certo limite, esse regime também se aplica aos serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão ou eletrónicos que prestar.


Os clientes devem ser todos tratados da mesma forma em toda a UE
Embora seja livre de definir as suas condições gerais de venda, todos os seus clientes estabelecidos na UE devem ter o mesmo acesso aos serviços que presta (quer no caso de serviços prestados nas suas instalações quer no caso de serviços prestados eletronicamente) que os seus clientes locais. Se oferecer um preço especial, uma promoção ou condições especiais de venda, todos os seus clientes, independentemente do país da UE onde se encontrem, da respetiva nacionalidade e do respetivo local de residência ou de atividade, devem poder beneficiar dessa oferta.


Estas regras são aplicáveis quer às transações em linha quer fora de linha, desde que as vendas se destinem ao utilizador final, isto é, a um particular ou empresa que não tenha a intenção de revender, transformar, processar, arrendar ou subcontratar os serviços adquiridos. Estas regras não são aplicáveis aos serviços audiovisuais. No caso de outros conteúdos em linha protegidos por direitos de autor, poderão continuar a aplicar-se limitações resultantes de limitações territoriais em matéria de direitos de autor.


Acesso a interfaces em linha
Os seus clientes devem poder aceder à versão do seu sítio Web que desejarem. Por exemplo, se estiverem em Itália e indicarem o endereço URL espanhol do seu sítio Web, não devem ser automaticamente reencaminhados para a versão italiana do sítio. Só podem ser reencaminhados depois de terem dado expressamente o seu consentimento e têm direito a retirar esse consentimento em qualquer momento.


Vendas de serviços prestados por via eletrónica
Se um dos seus clientes estiver estabelecido noutro país da UE e quiser adquirir serviços que presta por via eletrónica (tais como serviços de computação em nuvem, armazenamento de dados ou alojamento de sítios Web), esse cliente deve poder aceder e registar-se para poder beneficiar desses serviços da mesma forma que os seus clientes locais.


Se tiver de atravessar uma fronteira para prestar serviços a um cliente de outro país, poderá incorrer em custos adicionais, nomeadamente relacionados com o armazenamento ou o cumprimento de trâmites administrativos. Esses custos adicionais poderão justificar a cobrança de preços mais elevados a clientes no estrangeiro.


Não tem a certeza do que pode ser considerado uma discriminação?
Para saber ao certo se está a ser objeto de discriminação ilegal por parte de um vendedor ou se as condições que aplica aos seus clientes podem ser consideradas discriminatórias, aconselhe-se junto do balcão únicoen do seu país.



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